GOVERNO ALTERA NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM INFLAMÁVEIS

10 dez 2019 Materias

O governo alterou nesta terça-feira (10) duas Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam de segurança e saúde no trabalho nas áreas de inflamáveis e combustíveis. A economia estimada com a simplificação das regras é de R$ 1 bilhão por ano, informou na tarde desta terça o Ministério da Economia.

O “Diário Oficial da União” (DOU) de hoje trouxe mudanças nas NRs 20 e 16. O vigor é imediato.

Os novos textos foram aprovados por consenso entre representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores, segundo informou o ministério. O objetivo foi “simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores.”

Na NR 20, foi alterada uma regra para análise de área de risco. Em instalações mais simples, como uma farmácia ou uma distribuidora de bebidas, bastará a avaliação de um técnico em segurança do trabalho. Até agora, era exigido laudo de engenheiro para qualquer tipo de instalação.

Para estabelecimentos que apresentam maior risco, como engarrafadoras de gases inflamáveis e transporte dutoviário de combustíveis, além de refinarias e instalações petroquímicas, o laudo do engenheiro ainda será exigido.

Outra alteração foi a permissão do uso de geradores em edifícios que tenham em seu interior tanques de líquidos inflamáveis. O objetivo é assegurar a continuidade operacional das empresas. Segundo o Ministério da Economia, essa mudança alinha as regras brasileiras às internacionais.

Da mesma forma, o governo flexibilizou as regras relacionadas à quantidade de tanques para armazenamento de diesel e limitou o volume desses tanques também de acordo com as regras internacionais, “estabelecendo exigências rígidas de segurança para prevenir acidentes.”

A NR 16, por sua vez, foi alterada para deixar claro que a quantidade de inflamáveis contidos nos tanques de consumo próprio dos veículos, independentemente da quantidade de litros, não caracteriza a atividade como perigosa, desde que os tanques sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

O governo iniciou em fevereiro a revisão das 37 NRs em vigor no Brasil. O trabalho é conduzido pela Secretaria de Previdência e Trabalho, a partir de discussões numa comissão tripartite. A revisão dessas normas leva em consideração as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: Valor – O Globo

MUNICÍPIO DEVE REGULARIZAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

10 dez 2019 Materias

Um acordo extrajudicial entre o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e o Município de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, determina que sejam implementados nos próximos meses, em todos os órgãos municípios ou locais conveniados normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo creches e Centros de Educação Infantil.

As obrigações do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), abrangem também todas as relações de trabalho mantidas pelo município, independente da forma de contratação e da natureza jurídica do vínculo – seja estatutário, celetista, terceirizado, de estágio, entre outras modalidades.

O compromisso foi assinado pela procuradora Priscila Moreto de Paulo e pelo secretário de Administração Gilmar Araújo Tabone e diz que o município deverá manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de proteger a integridade do trabalhador, sempre com foco na prevenção de acidentes/doenças ocupacionais e na redução ou eliminação de riscos ambientais e de agentes de insalubridade.

Além disso, terá que elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, assim como fornecer aos trabalhadores, gratuitamente e em circunstâncias específicas, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos – agentes térmicos, físicos, químicos, ergonômicos, entre outros – em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Caso não sejam cumpridas as obrigações, total ou parcialmente, será cobrada uma multa de R$ 30 mil por item violado ou que não atenda às exigências previstas nas clausulas.

AGORA É LEI: EMPRESAS DEVERÃO PROMOVER PALESTRA SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

10 dez 2019 Materias

As empresas de grande porte do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seus quadros 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, são obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema: violência doméstica. É o que determina a Lei 8587/2019 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (29/10). O texto é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).

A medida, que considera como grande porte empresas que possuem mais de 100 funcionários, afirma que as palestras deverão envolver todos os funcionários do sexo masculino e que, para o cumprimento da lei, as empresas poderão firmar convênio com universidades públicas e organizações da sociedade civil que tenham notória atuação na defesa dos direitos da mulher.

“Por se tratar de um crime, muita das vezes cometido dentro de casa, é importante conscientizar a população, especialmente os homens”, explicou a deputada. Em caso de não cumprimento, as empresas serão notificadas, tendo o prazo de 30 dias para atendimento à determinação, e serão multadas em 2.000 UFIRs (cerca de R$ 6.840,00), a cada notificação.

Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

5 dez 2019 Materias

Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?

3 dez 2019 Materias

Hoje vamos sair um pouco da área de SST e entrar no assunto de Meio Ambiente, muitos perguntam o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, e este será o tema de hoje.

Muitas empresas ainda desconhecem as soluções mais adequadas para o descarte de seus produtos e acabam poluindo o solo e o meio ambiente de forma agressiva, o que causa inúmeros problemas de saúde pública no Brasil e em todo o mundo.

Por esse motivo as Políticas Públicas são de fundamental importância, já que são elas que podem ajudar a planejar estratégias para solucionar e sanar esse tipo de problema, que infelizmente é tão recorrente.

O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS – é um documento de extrema importância e possui valor jurídico, para atestar que a empresa tem capacidade de gerenciar corretamente os resíduos produzidos por ela.

O Que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PNRS

Em média, quase 90% da população brasileira vive em áreas urbanas, e esse crescimento acelerado nas cidades causou um déficit muito grande no que diz respeito a infraestrutura, desenvolvimento e saneamento básico. Tendo como objetivo reduzir esses problemas, o PNRS implementou o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

Para que serve um PGRS?

Com a execução correta de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é possível reconhecer quem produz esse lixo e os tipos de lixo gerados, o que resulta na destinação final apropriada de cada resíduo produzido.

O descarte incorreto é o responsável por muitas doenças ao redor do mundo, e com o aumento desproporcional da população, é preciso ter cautela ao produzir produtos e resíduos.

Como implementar um sistema de destinação eficiente?

Não são poucas as empresas que acabam perdendo a boa reputação e o valor de mercado que demoraram anos para construir, simplesmente por administrar de forma errada os resíduos tóxicos que produzem, o que no Brasil e em vários outros países é considerado crime ambiental, originando multas altíssimas e até mesmo prisão.

Para dar o start inicial na implementação de um projeto para destinar corretamente os resíduos sólidos, o primeiro de tudo é criar um planejamento e, para isso é necessário estudar alguns pontos:

  • Requerimento legal;
  • Fatores ambientais – resíduos ou lixos produzidos;
  • Propósito do projeto.

A NRB 10004 de 2004 classifica os tipos de resíduos sólidos em duas categorias:

  • Classe I – resíduos perigosos: corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos e reativos;
  • Classe II – resíduos não perigosos: solúvel em água, biodegradável e não há reações químicas.

Essa classificação dos resíduos ajuda a definir os elementos químicos, físicos e biológicos nas amostragens, além de informações qualitativas e quantitativas. A partir destas informações, serão feitas análises que vão definir o destino de cada material, através de algumas etapas:

  • Coleta do resíduo sólido;
  • Armazenagem do material coletado;
  • Modo de deslocamento;
  • Manuseio;
  • Destinação – finalidade.

Estruturando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Para elaborar o PGRS da sua empresa, é necessário coletar as seguintes informações:

Descrição do empreendimento

  • Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Nome Fantasia
  • Atividade Principal;
  • Endereço – Estado, Município, CEP, Telefone, Fax; E-mail;
  • Número total de funcionários (próprios e terceirizados);
  • Representante legal.

Identificação do Responsável Técnico

  • Responsável Técnico pela elaboração do PGRS – nome, formação, e-mail, telefone e Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo conselho de classe;
  • Responsável Técnico pela implantação do PGRS – nome, formação, contato e registro no conselho de classe da formação.

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

  • Origem, volume e características dos resíduos – Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
  • Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
  • Definir procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Plano de contingência – O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio;
  • Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, entre outros.

Desde 2010, por meio da Lei 12.305/2010, a implantação do PGRS é obrigatória para empresas de várias áreas e segmentos.

  • Empresas geradoras de resíduos provenientes do serviço público de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. Nessa categoria estão as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
  • Empresas geradoras de resíduos industriais – todas as indústrias do país, desde a indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, calçados, roupas, etc;
  • Empresas geradoras de resíduos da área da saúde – resíduos gerados em hospitais, consultórios, clínicas e pela indústria farmacêutica;
  • Empresas geradoras de resíduos da construção civil – as empresas de reforma, reparo, construção e demolição;
  • Empresas geradoras de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;
  • Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte – empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.
  • Empresas geradoras de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades – frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

O que acontece se uma empresa recusar o PGRS?

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS precisa ser elaborado a nível federal, estadual e municipal. Os responsáveis pela implantação do PGRS têm por obrigação apresentar informações detalhadas sobre os processos de implementação e operacionalização do plano, além de fazer uma atualização anual, caso contrário, pode sofrer penalidades como multas e prisão dos responsáveis.

Designado CIPA

28 nov 2019 Materias

A Norma Regulamentadora nº 05 (NR 5),  publicada pela Portaria GM n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 e alterada pela Portaria SIT n.º Nº 247 de junho de 2011, determina que todas as empresas deverão constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

No entanto, segundo a NR 5, nem todas as empresas estão obrigadas a constituírem a CIPA da mesma forma. Sendo assim, existem dois modelos de formação da comissão.

A primeira trata-se da CIPA no formato coletivo ou tradicional e corresponde àquelas empresas que integram o quadro de dimensionamento previsto na NR 5. Já a segunda, trata-se do Designado CIPA e corresponde àquelas empresas que não integram o referido quadro.

Neste artigo pretendemos esclarecer algumas questões a respeito das peculiaridades do Designado CIPA.

O que é Designado CIPA?

De acordo com a NR 5, em empresas e instituições com menos de 20 trabalhadores, não há  a obrigação do estabelecimento de CIPA através de votação feita pelos trabalhadores.

Nesse caso, o item 5.32.2 da NR 5 determina que apenas um funcionário da empresa seja designado e treinado para desempenhar a função da CIPA. Este cargo é conhecido como Designado CIPA.

Dito de outra forma, isto significa que em empresas que não se enquadram no dimensionamento estabelecido pelo Quadro I da NR 5, ou seja, que mantenham até 19 trabalhadores, um funcionário deverá ser escolhido pelo empregador  para ser o responsável em cumprir as diretrizes estabelecidas na NR 5, em substituição da  CIPA Tradicional.

A Norma Regulamentadora indica ainda que é possível a criação de mecanismos que possibilitem a participação dos trabalhadores, desde que seja acertado em negociação coletiva. Porém, apenas um trabalhador deverá ser designado para o cargo.

As responsabilidades do Designado CIPA, portanto, são idênticas aos da CIPA tradicional.  Sobretudo, tem o encargo de promover a prevenção de acidentes e cuidados com a saúde do trabalhador observando as disposições da Norma Regulamentadora n°5. Sendo assim, a CIPA em seu modelo designado é tão necessária e importante quando em seu modelo tradicional/coletivo.

Contudo algumas particularidades são estabelecidas pela NR 5, com relação às exigências e prerrogativas do cargo. Na tabela abaixo, podemos observar algumas peculiaridades do Designado CIPA em relação à CIPA Tradicional.

Comparação entre CIPA Tradicional e Designado CIPA segundo a NR 5

Como vimos, há diferenças significativas de exigências e prerrogativas entre aquele que ocupa o cargo de membro da CIPA Tradicional e aquele que é o Designado CIPA, sobretudo no que diz respeito ao modo de acesso ao cargo e a prerrogativa da estabilidade temporária. A esta última questão daremos mais atenção em nossa última seção.

Já em nossa seguinte seção, abordaremos algumas determinações do eSocial a respeito, especialmente, sobre as exigências de envio de informações sobre o treinamento do Designado CIPA e as possíveis penalidades em caso de descumprimento.

Designado CIPA e o eSocial

O eSocial trata-se do Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criada pelo Decreto nº 8373/2014. Grosso modo, tem o objetivo de unificar o envio das informações de funcionários pelo empregador.

As empresas que mantém um ou mais funcionários deverão apresentar no Portal do eSocial, dados relativos à “segurança e saúde do trabalhador”, como previsto nas tabelas do Anexo II da Nota de Documentação Evolutiva – NDE n° 01/2018.

Os eventos do eSocial que integram o grupo de Segurança e Saúde no Trabalho, como o S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245, deverão ser enviados por todas as empresas, com exceção de órgãos públicos, dentro do prazo estabelecido.

O evento 2245 do eSocial, trata da obrigatoriedade de prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações e exercícios simulados realizados, assim como informações relativas à segurança e a saúde do trabalhador. No caso de membros da CIPA e designados CIPA, os treinamentos poderão ser realizados no decorrer das atividades da empresa.

Porém, para estar com a situação regular perante o eSocial, as empresas deverão garantir que no primeiro semestre do mandato, até 30 dias após a posse, todos os membros da CIPA estejam treinados para cumprir suas atividades e apresentar essas informações para o eSocial. Isto inclui os designados CIPA. Estes últimos deverão estar treinados até 30 dias após sua designação.

Abaixo está a Tabela 29  NDE 01.2018 – Anexo II em com base na NR 5-, dispõe a respeito de orientações relacionadas aos treinamentos dos membros e designados CIPA, assim como as multas a serem aplicadas em caso de descumprimento da NR 5.

Treinamento CIPA e Designado CIPA – Exigências e Penalidades*

O código de exigência 0502, relacionado ao treinamento do designado CIPA, estabelece ainda que o treinamento tem por finalidade capacitar os profissionais designados de acordo com o padrão do eSocial.

Dessa forma, é imprescindível que os designados sejam treinados por profissionais capacitados e habilitados, na forma da lei, de modo a preservar a segurança e a saúde de todos os envolvidos. Este será o tema da nossa próxima seção.

Treinamento Designado CIPA

Como já vimos, empresas e instituições que mantenham menos de 20 funcionários, deverão promover o treinamento necessário ao designado CIPA para o cumprimento da Norma Regulamentadora.

O treinamento para os membros da CIPA, assim como também para os designados CIPA, deverão ter carga horária de 20 horas. No entanto, a carga horária deverá ser dividida em no máximo 8 horas diárias e realizadas durante o expediente normal da empresa. No caso do designado CIPA, mesmo que este permaneça no cargo pelo tempo limite de 02 anos, deverá passar por treinamento anualmente.

É relevante salientar que o rodízio em relação ao designado CIPA é recomendável, pois assim um maior número de trabalhadores terão os conhecimentos essenciais à promoção da Segurança e Saúde do Trabalho.

O treinamento poderá ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, por entidade patronal, sindicato/ associação de trabalhadores ou por profissional capacitado nos temas relevantes ao treinamento.

Contudo, as empresas deverão comprovar a observância nos temas relacionados ao treinamento, havendo a possibilidade, no caso de não cumprimento, de complementação ou realização de novo treinamento.

Segundo a NR 5, são temas indispensáveis ao treinamento do designado CIPA:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Esgotado o tema de treinamento para Designados CIPA, em nossa próxima seção faremos alguns apontamentos a respeito da estabilidade temporária em função do cargo para membros da comissão.

Estabilidade Designado Cipa

Segundo a NR 5, a estabilidade temporária de membros da CIPA está diretamente associada ao modelo de acesso do representante ao cargo, ou seja, se ele foi eleito pelos trabalhadores ou designado pelo empregador.

No caso de membros eleitos para a CIPA, a Norma Regulamentadora proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do funcionário eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde o momento de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.

Vale lembrar que o mandato de membros da comissão tem duração de um ano, sendo permitida uma reeleição. Dessa maneira, há estabilidade provisória de um ano, podendo ser prorrogada por mais um, para membros da CIPA que sejam representantes eleitos dos funcionários em empresas que se enquadram no dimensionamento da NR 5.

Sendo assim, o designado CIPA, por não ter sido eleito representante dos funcionários, não conta com a possibilidade de estabilidade temporária em função do exercício do cargo. O mesmo vale para secretários da CIPA Tradicional que não sejam membros eleitos.

Segurança do trabalho em restaurantes – Saiba quais são os riscos existentes e como prevenir os acidentes em seu estabelecimento!

22 nov 2019 Materias

Não basta apenas garantir que a qualidade do que é servido e do ambiente, é preciso, também, promover a segurança do trabalho em restaurantes, garantindo a saúde de seus funcionários.

Compreender quais são os riscos existentes dentro de um restaurante e promover ações para prevenir possíveis acidentes é fundamental para garantir a segurança do trabalho em seu restaurante.

Neste artigo, vamos abordar quais são esses riscos e como é importante conhecê-los para saber como realizar a prevenção.

QUAIS SÃO OS RISCOS EXISTENTES EM UM RESTAURANTE? 

O restaurante é um estabelecimento em que pode ocorrer diversos acidentes. Por lidar com diversos utensílios pontiagudos, de vidro e gordura quente, por exemplo, qualquer deslize pode acarretar em um acidente.

Dentro de um restaurante, são diversas as situações propensas a acidentes de trabalho. Quando o cozinheiro está manuseando facas, especialmente as maiores, é preciso se atentar para que não ocorra cortes acidentais. Outra situação é o constante contato com líquidos e alimentos em alta temperatura, que podem gerar sérias queimaduras.

Além dos riscos mais comuns, é fundamental lembrar dos riscos existentes no fogão, gás e outros itens que podem causar incêndios ou lesões aos funcionários.

Se atentar a disposição de móveis, eletrodomésticos, dentre outros itens, é fundamental para facilitar a movimentação dentro do estabelecimento, impedindo acidentes de locomoção.

Esse aspecto também é válido para o ambiente fora da cozinha. A disposição e espaço entre mesas deve ser pensada para garantir a segurança dos garçons e garçonetes, por exemplo.

COMO PREVENIR?

Para realizar uma prevenção efetiva é necessário, antes de tudo, mapear todos os detalhes do seu restaurante que apresentam riscos para os colaboradores. Após isso, é preciso analisar que medidas podem ser aplicada para evitar a ocorrência de acidentes.

Por exemplo, quando se trata de altas temperaturas, a forma de evitar queimaduras é através da utilização de luvas térmicas. No caso de utensílios cortantes, é obrigatório o uso de tábuas e sempre se busca melhorias para tornar os utensílios mais seguros.

Parte da prevenção está atrelada a conscientização sobre os riscos e sobre as medidas adequadas para cada situação. Dessa forma, é fundamental que ocorram treinamentos para que todos os colaboradores do seu restaurante adquiram conhecimentos sobre as medidas preventivas, que são importantes para a garantia do bem estar dos mesmos.

CONCLUSÃO 

Promover a segurança de todos os colaboradores dentro de um restaurante é uma grande responsabilidade que deve ser encarada com seriedade, afinal, se trata da saúde e bem estar de pessoas.

Pode ser uma tarefa difícil lidar com a identificação de todos os riscos e a implementação de ações preventivas, por isso, se necessário, busque pelo auxílio de um profissional que tenha conhecimento sobre o assunto e que possa te ajudar a proporcionar um ambiente de trabalho seguro e favorável para o funcionamento de um restaurante de qualidade.

Fonte: CA Nova Contábil

Quais são os sintomas da diabetes?

16 nov 2019 Sem categoria

O diabetes é uma das principais doenças relacionadas a problemas cardiovasculares no mundo. Segundo projeção da Federação Internacional de Diabetes, 212 milhões de pessoas ainda não foram diagnosticadosPor isso é tão importante quais são os sintomas da diabetes, para conseguir identificá-la e tratá-la com mais rapidez.

“O diabetes tipo 2 é muito prevalente e, na maioria das vezes, a enfermidade é completamente assintomática, dificultando a identificação“, adverte Adriano Cury, endocrinologista da Beneficência Portuguesa de São Paulo .

Sintomas da diabetes

Segundo o médico, os sintomas da diabetes mais comuns são de fácil identificação. Eles incluem sede frequente, rápida perda de peso, micção constante, visão embaçada, cansaço e cicatrização lenta de cortes e feridas.

O problema, no entanto, é que quando a taxa de glicose no sangue está alta, a doença pode ser confundida com outras condições. “A pessoa pode se sentir cansada, sem energia, não perceber outros sintomas relacionados com o aumento da glicose no corpo e pensar que tem outros problemas de saúde”, exemplifica Cury.

Sintomas em pré-diabéticos

Para complicar, é comum durante a fase de pré-diabetes não haver sintomas claros da doença. “Essa pessoa poderá ter níveis de açúcar no sangue mais altos que o normal, mas não o suficiente para que seja classificada como diabética”, lembra o especialista.

Portanto, os sinais devem ser melhor investigados e interpretados como um alerta. Ao receber o tratamento adequado, mudar o estilo de vida e controlar os níveis de açúcar no sangue o indivíduo trarão uma melhora geral da saúde.

Apresento os sintomas da diabetes. O que fazer agora?

“Se esse paciente apresenta sintomas relacionados ao diabetes, ele precisa de uma avaliação para confirmar ou não o diagnóstico”, adverte o endocrinologista.

Algumas consequências possíveis da diabetes sem tratamento são: retinopatia diabética ou até perda de visão, doenças cardíacas, acidente vascular encefálico (AVE) e neuropatia diabética. A insuficiência renal também é uma possibilidade, nesse caso pode ter até mesmo necessidade de diálise, de acordo com o especialista.

Governo atualiza mais 3 Normas Regulamentadoras

6 nov 2019 Materias

O governo federal segue com o processo de modernização e simplificação das Normas Regulamentadoras brasileiras, prometido no primeiro semestre deste ano. No dia 24 de setembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou quatro portarias que alteram a NR 3 (Embargo ou interdição), a NR 24 (Condições sanitárias e conforto nos locais de trabalho) e a NR 28 (Fiscalização e penalidades).

Mudanças na NR 3

Segundo a nota emitida pelo governo, a Norma Regulamentadora 3 “caracteriza grave e iminente risco na aplicação dos embargos ou interdições”. O argumento é que a redação anterior da NR (composta apenas por sete itens e subitens) não estabelecia as condições técnicas específicas que deviam ensejar a aplicação de tais medidas – o que pode gerar decisões arbitrárias e dificultar a adequação das empresas, em um custo previsto de R$ 6,5 bilhões.

Esse possível prejuízo fez com que o governo definisse melhor os conceitos trabalhados. A caracterização do grave e iminente risco, por exemplo, deve considerar a interação entre o resultado potencial (nenhum, leve, significativa severa ou morte) e a probabilidade daquele resultado ocorrer (rara, remota, possível ou provável). “O auditor deve estabelecer o excesso de risco através da comparação entre a situação atual e a de referência, que considera a aplicação das medidas de prevenção.”

A nova redação também traz uma matriz de risco e os procedimentos que devem ser utilizados pela fiscalização para realizar a caracterização dos riscos. Agora, sempre que uma obra, atividade, máquina ou equipamento apresentar excesso de risco iminente ou substancial, o auditor fiscal pode decretar um embargo

Todas essas alterações podem ser lidas na íntegra nas portarias nº 1.068 e nº 1.069, de 23 setembro de 2019.

Mudanças na NR 24

A última alteração da Norma Regulamentadora 24 havia sido realizada em 1993, sendo necessário atualizá-las para os dias atuais. “A antiga redação da NR 24 impunha uma série de exigências que não se justificam do ponto de vista da garantia da higiene e do conforto no ambiente de trabalho e acabaram aumentando os custos das empresas”, explica a nota emitida pelo governo.

Pensando nisso, a NR 24 foi reduziu o número de exigências, que apresentavam alto custo e traziam pouco impacto para o trabalhador. Alguns dos exemplos de inadequação apontados – e modificados na nova redação – são a exigência de dimensionamento da área dos vestiários de acordo com número total de funcionários (sem avaliar a questão do trabalho em turnos) e a obrigatoriedade de manutenção de refeitórios em condições muito específicas.

Outra mudança importante diz respeito aos banheiros. De acordo com a nova redação, os estabelecimentos com funções comerciais ou administrativas, com até dez funcionários, podem ter apenas um banheiro individual de uso – desde que garantida a privacidade de ambos os sexos. Leia a íntegra na portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019.

Mudanças na NR 28

A Norma Regulamentadora 28 estabelece quais são as linhas de fiscalização e o valor das multas a serem aplicadas no descumprimento das demais NRs. A antiga redação previa 6,8 mil possibilidades de multas, diminuídas para 4 mil durante essa revisão. O que houve, na verdade, foi uma racionalização dos tópicos. Aqueles que tratavam no mesmo assunto, por exemplo, foram unificados. Com isso, não há nenhum prejuízo para o trabalhador nem para a auditoria fiscal – sem mudanças no valor das penalidades.

Mais mudanças à vista

As três NRs modificadas em setembro se juntam à NR 1, à NR 12 e à extinta NR 2 no pacote de alterações previsto pelo governo federal. O cronograma de atividades foi atualizado e prevê que esse processo de modernização deve se estender até o final de 2019. Além disso, diversas Normas Regulamentadoras estão em processo de consulta pública no site da Secretaria do Trabalho e qualquer pessoa pode dar sua contribuição.

Qual o papel da área de Saúde e Segurança do Trabalho?

6 nov 2019 Materias

Se pudéssemos escolher uma única frase para definir a importância da Saúde e Segurança do Trabalho dentro das empresas, seria “prevenir acidentes e doenças ocupacionais”. Simples e direta ao ponto, porém com muito significado.

De forma geral, a área é responsável por criar as medidas necessárias para minimizar os riscos presentes no ambiente laboral, tornando-o mais seguro e agradável para trabalhar. Também é responsável por estudar a legislação trabalhista vigente e garantir que ela seja seguida, com o estabelecimento de procedimentos e programas voltados para essa função.

Além disso, a área de SST tem uma função importante junto aos trabalhadores. É sua função educar as pessoas para uma cultura organizacional voltada para a promoção da saúde e da segurança. Mais do que apenas repassar conhecimento, é preciso fazer com que esses ensinamentos sejam absorvidos pelos funcionários e que eles também contribuam para um ambiente livre de acidentes.

E por mais que alguns empresários ainda enxerguem a SST como um gasto desnecessário, é preciso ter em mente que as ações são, na verdade, um investimento. Redução de acidentes, diminuição do absenteísmo, menor custo de produção, melhoria do clima organizacional e um retorno em números são apenas alguns dos benefícios trazidos pela área.

História da Saúde e Segurança do Trabalho

Os acidentes e doenças de trabalho estão presentes desde a Antiguidade. Hipócrates, conhecido como o pai da Medicina, já relatava casos de intoxicação por chumbo encontrados em trabalhadores de minas. Até mesmo na Bíblia casos como esse são citados. No livro de Lucas, no Novo Testamento, há menção ao desabamento da Torre de Siloé, em que faleceram 18 prováveis trabalhadores.

Apesar disso, os cuidados com a segurança e a saúde dos trabalhadores nunca foram uma prioridade. Em 1700, o médico Bernardino Ramazzini publicou o livro De Morbis Artificum Diatriba, que descrevia em detalhes as doenças ligadas a mais de 50 profissões da época. Porém não há indícios de que esse levantamento tenha servido como base para qualquer política pública da época.

Foi apenas com a Revolução Industrial, em meados do século XVIII, que isso começou a ser um problema. O uso crescente de máquinas, o acúmulo de operários em locais confinados, os altos graus de insalubridade, as longas jornadas e a utilização de mão de obra infantil foram fatores que contribuíram para o agravamento do número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A primeira regra para proteção dos trabalhadores foi aprovada apenas em 1802. A Lei de saúde e moral dos aprendizes estabeleceu um limite de 12 horas de trabalhos diários, vetava o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas duas vezes por ano, e obrigava a criar sistemas de ventilação nas fábricas. Apesar disso, essas medidas foram ineficazes para diminuir o número de acidentes.

Foi só em 1831 que uma ação começou a surtir efeito. O Factory Act foi aplicado a todas as fábricas têxteis inglesas, aumentando a idade mínima de trabalho para nove anos, restringiu a jornada de trabalho a 96 horas semanais (12 por dia, no máximo) e tornou obrigatória a presença de um médico. Esse profissional realizava exames admissionais e periódicos, além de orientar os trabalhadores quanto aos principais riscos envolvidos.

A criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, logo após a Primeira Guerra, trouxe um crescimento acentuado para a área e logo se tornou a maior referência mundial sobre o assunto. Tanto que, em 1950, a OIT se reuniu com a Organização Mundial de Saúde (OMS) para estabelecer os objetivos da saúde ocupacional.

O ano de 1954, porém, foi um grande marco para a área de SST. Um grupo de 10 peritos de diversos continentes se reuniu em Genebra e determinou que, mesmo com as diferenças existentes entre os países, as medidas relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador deveriam seguir alguns princípios básicos. Com isso em mente, a OIT definiu a saúde ocupacional como sendo um serviço médico instalado em estabelecimentos de trabalho, com o objetivo de:

  • Proteger os Trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que possa decorrer do seu trabalho ou das condições em que este é realizado.
  • Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação destes em atividades profissionais.
  • Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Fontes: Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil: aspectos institucionais, sistemas de informação e indicadores e Histórico da evolução dos conceitos de segurança

Profissionais de SST

A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) define exatamente quem são os profissionais responsáveis e quais são as obrigações dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ao todo, cinco especialidades atuam nesse setor:

  • Auxiliar em Enfermagem do Trabalho.
  • Enfermeiro do Trabalho.
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.
  • Médico do Trabalho.
  • Técnico de Segurança do Trabalho.

Esses profissionais devem oferecer melhorias ao ambiente de trabalho e aos seus componentes, garantindo que todas as NRs sejam aplicadas. É um papel essencialmente de prevenção, embora não seja vedado o atendimento de emergência quando for solicitado. Eles, inclusive, são responsáveis por elaborar planos de efeitos de catástrofes, por garantir a disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e por oferecer imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente.

É um cuidado que deve ser estendido não só aos funcionários – com orientações, capacitações e suporte frequentes –, mas também às máquinas e aos equipamentos. Só assim é possível cobrir todos os fatores de risco da empresa, de modo a propor ações para reduzi-los e até mesmo eliminá-los.

Atuação dos profissionais

Como dito anteriormente, a função principal dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho é garantir a integridade e o bem-estar dos trabalhadores. Para isso, é necessário seguir todas as regras determinadas pela legislação, em especial as Normas Regulamentadoras. Entre elas, a NR 9 assume um papel de destaque por falar especificamente sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e as medidas de segurança que devem ser seguidas.

De acordo com a legislação, existem três tipos de ações que podem ser realizadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais: administrativas, coletivas e individuais – nessa exata ordem de prioridade.

O primeiro passo de qualquer profissional da área é tentar eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde. Seria o caso, por exemplo, de substituir um composto químico tóxico por outro que não gera efeitos colaterais para o trabalhador. Ou trocar um equipamento com potencial para acidentes por outro mais seguro.

Caso isso não seja possível, é necessário prevenir a liberação ou a disseminação desses agentes – ou pelo menos tentar reduzir a concentração – no ambiente de trabalho. Nesse ponto, os equipamentos de proteção coletiva, como exaustores, guarda-corpos e o enclausuramento dos riscos se tornam as medidas mais eficientes.

Quando fica comprovado pelos profissionais que é tecnicamente impossível adotar medidas técnicas de proteção coletiva, deve-se partir para as ações de proteção individual. Os EPIs são o maior expoente desse tipo de prevenção, sendo responsabilidade dos profissionais de SST garantir que eles sejam adequados ao risco a que o trabalhador está exposto.

Também cabe aos profissionais da área manter um contato direto com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Fornecer auxílio técnico e contribuir com o bom funcionamento do grupo são apenas algumas funções a serem cumpridas.

eSocial e a integração das áreas

O eSocial é um sistema digital criado para unificar o envio de todas as informações relativas ao trabalhador para o governo federal. Como esses dados estão interligados em vários setores, ele está obrigando as empresas a trabalharem cada vez mais em equipe.

O profissional de Recursos Humanos, geralmente ligado à gestão de pessoas, agora também precisa estar ciente sobre as ações realizadas pelas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, Administrativo-Financeiro e até mesmo na produção. Isso também vale para as demais áreas, que precisam agir em equipe para o correto preenchimento do sistema.

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