eSocial passa a substituir livro de registro de empregados

5 jan 2020 Materias

Mais uma obrigação foi substituída pelo e Social. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo e Social.

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao e Social:

• CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);

• LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);

• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);

• GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);

• GPS-Guia da Previdência Social.

 

Opção pelo registro eletrônico de empregados

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000. Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao e Social até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

 

Informações para a carteira de trabalho digital

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.

AÇÕES VOLTADAS PARA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

3 jan 2020 Materias

A harmonia entre vida pessoal e profissional é fundamental para termos um ambiente de trabalho com muito mais qualidade de vida. Para que um ambiente de trabalho seja saudável, é preciso que preze pelo bem estar e bom relacionamento entre superiores e funcionários.

Por isso, a qualidade de vida dentro das empresas é assunto chave quando falamos em produtividades e melhorias. São diversas as ações que podem ser aplicadas para promover essa mudança. Essas ações, para que melhorem a qualidade de vida dentro do ambiente de trabalho, devem atender às necessidades dos funcionários.

Assim, será possível proporcionar uma rotina laboral e organizacional que preza tanto pelo bem-estar quanto para a produtividade. É bom lembrar que o funcionário que é satisfeito e bem valorizado vive melhor, trabalha melhor e é mais produtivo. Além disso, se torna mais saudável, o que diminui os índices de afastamentos e abstenções.

O que pode prejudicar a qualidade de vida no trabalho? Por vezes, devido ao ritmo de trabalho que levamos hoje em dia, não é muito difícil encontrar ambientes não saudáveis aos funcionários. Vários aspectos podem agravar o problema, e alguns são mais prejudiciais.

Veja quais são eles: Metas inalcançáveis: podem desmotivar os empregados, diminuindo sua disposição e afetando a qualidade de vida de cada um deles; Ambiente negativo: alguns fatores como má gestão e falta de reconhecimento podem acabar com as boas relações dentro de uma empresa. A comunicação deve ser adequada, assim como a boa convivência; Excesso de trabalho: ter uma hora para descanso é essencial. O funcionário deve conseguir equilibrar os horários de trabalho com sua vida familiar e social; Competitividade: quando há muita rivalidade entre os funcionários, isso reflete em falhas e gera um ambiente tenso.

O que fazer? Como qualquer problema dentro das empresas, cabe à gestão investir em programas que analisem e revertam a situação, promovendo maior bem estar e – consequentemente – produtividade a toda a companhia. Programas de saúde: trazer para dentro do ambiente profissional algumas ações que promovem maior qualidade de vida pode ser muito benéfico. Sessões de meditação, Quick Massage e Ginástica Laboral podem fazer muito bem ao funcionário, o que significa melhoras na sua produção e relação com o próximo; Boa comunicação: dentro de uma empresa, é essencial que a comunicação seja aberta e favorável. Assim, se concretiza um clima organizacional, onde o funcionário e o gestor estabelecem uma relação de confiança. É muito importante que a administração esteja aberta a sugestões e mudanças, para tornar o ambiente confortável para todos; Reconhecimento profissional: quem não quer ser reconhecido pelo que faz?

Empresas que apostam no reconhecimento de seus funcionários só têm a ganhar, visto que as gratificações contribuem para a sensação de valor e pertencimento dos empregados; Jornadas de trabalho flexibilizadas: dependendo da empresa, o funcionário não precisa ficar preso ao horário comercial. Horário esse que pode trazer grandes incomodações, como trânsito e estresses comuns da rotina. Um expediente flexibilizado pode trazer ao empregado melhores opções para coordenar todas as suas responsabilidades, reduzindo o estresse e aumentando o bem-estar; Programas de interação e cooperação: quando um ambiente é saudável, é preciso que o relacionamento entre os funcionários também seja. Fazer com que os seus empregados entendam que o sucesso da empresa é resultado de um esforço conjunto pode auxiliar na produtividade e no desenvolvimento de uma melhor comunicação interna.

Fonte: Conceito Zen

DOENÇAS QUE MAIS AFASTAM DO TRABALHO

2 jan 2020 Materias

Entender quais são as doenças que mais afastam os funcionários de seu ambiente de trabalho é uma forma de praticar o comportamento seguro para preveni-las. O trabalho, por ter um papel tão importante na nossa vida, não está livre de trazer consequências aos seus funcionários. Muitas vezes, doenças graves estão relacionadas à prática laboral, seja ela de risco ou não.

Em função da atividade que realizam, muitos profissionais acabam sofrendo com condições que afetam não só a sua saúde física, como também a sua saúde mental. De forma geral, costumamos associar as doenças e acidentes de trabalho às profissões que exigem maior esforço físico do funcionário, como operários e outras profissões de risco.

No entanto, as doenças ocupacionais podem afetar empregados dos mais diversos cargos. São muitos os fatores que contribuem para o desenvolvimento dessas doenças. Mas é sempre bom ter em mente que esses problemas têm grande probabilidade de estarem relacionados à más condições no ambiente de trabalho.

O problema É fato que muitas das doenças ocupacionais são causadas por problemas dentro do ambiente de trabalho, sejam eles de origem física ou psicológica. E, aqui no Brasil, poucas são as empresas que dão o valor necessário à correta aplicação da segurança do trabalho. Isso torna o ambiente inadequado, insalubre e perigoso. Pouco é investido na prevenção necessária, figurando um descaso, uma negligência da parte administrativa e gerencial.

Veja Também: Barreiras Mais Comuns Para Implantar a Cultura de Segurança Principais doenças relacionadas ao trabalho Quando falamos em doenças que têm como consequência o afastamento do trabalho, existe regularidade na manifestação destas. Algumas são mais comuns do que outras. E é preciso alertar sobre o crescimento dos transtornos psicológicos dentro dessas posições. Os trabalhadores estão expostos aos mais variados tipos de doenças.

Veja quais são as doenças mais comuns que estão afastando os funcionários de seus trabalhos:
Dores nas costas: é líder no ranking há mais de dez anos. A doença que mais acomete trabalhadores pode ser originada dos mais diversos fatores, sejam eles estresse, posição inadequada, carregar peso excessivo, etc. Para prevenir esse problema, ginástica laboral e fisioterapia são recomendados; Lesões no joelho: ocorre por esforço repetitivo. É uma das regiões mais afetadas pelo sobrepeso, seja ele por causa de obesidade, sedentarismo ou levantamento de peso excessivo; Depressão: os números vêm subindo com o passar dos anos. A doença afeta a saúde mental do trabalhador.

Os principais sinais são dificuldade em planejar e executar tarefas diárias, perda de interesse, desânimo, tristeza e distúrbios de sono; Problemas cardiovasculares: são muitos os fatores que podem desencadear um AVC ou infarto. Um ambiente de trabalho que não é saudável certamente afeta o bom funcionamento do sistema cardiovascular, principalmente com estresse, longas jornadas e incessíveis cobranças. Isso, somado à obesidade, má alimentação e hipertensão podem transformar doenças como essas muito corriqueiras.

A solução para evitar estas doenças É muito importante que a parte administrativa e gerencial da empresa invista em programas de prevenção. A segurança do trabalho deve ser prioridade. Mas é claro que isso não depende apenas dos empregadores: é preciso que o funcionário esteja com a saúde em dia.

Além disso, é importante que o funcionário em seu dia a dia tenha a consciência que ele deve utilizar os equipamentos de proteção necessário, praticar algum tipo de exercício físico, ter uma alimentação balanceada, boas noites de sono e seus exames em dia, para que uma doença repentina não surpreenda e acabe com a sua vida profissional.

Fonte: Conceito Zen

O QUE É CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

31 dez 2019 Materias

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento utilizado para comunicar ao INSS, quando ocorre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

É um assunto que já faz parte da vida dos profissionais da área de segurança do trabalho há muito tempo, mas ainda assim, existem várias dúvidas sobre o assunto.

A CAT é extremamente importante e para quem não sabe, se trata de um documento que deve ser emitido pela própria empresa, na situação onde tenha existido algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Muitas empresas acabam cometendo alguns erros em relação a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Pecam não deixando de comunicar o acidente de trabalho e isso gera consequências.

Acontece que esse assunto realmente precisa de muita atenção, pois qualquer problema poderá gerar até mesmo uma multa.

Se você deseja conferir mais sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho, continue acompanhando tudo sobre esse tema tão importante.

Boa leitura!

Comunicação de Acidente de Trabalho: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

 Agora você poderá entender melhor sobre esse assunto, confira alguns pontos importantes sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Para que serve a CAT

O principal objetivo da CAT é comunicar ao INSS quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ou adquiriu uma doença ocupacional,

É extremamente importante, como você já deve ter notado, ela servirá tanto para a empresa.

Quanto para que o governo possa assumir responsabilidades.

E também para que o trabalhador tenha um meio eficaz para garantir os seus direitos.

Além disso serve também como base estatísticos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais na previdência social.

Dessa forma o INSS, tem um controle maior sobre os números de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos em um determinado período por exemplo.

Quando deve ser emitida

A CAT sempre precisará ser emitida logo após o momento do acidente, podendo ser até no primeiro dia útil após o acidente ocorrido.

Se a empresa perder esse prazo, por qualquer motivo que seja, ainda deverá fazer o preenchimento da mesma maneira.  É MELHOR FAZER DO QUE DEIXAR DE FAZER.

O que realmente não pode acontecer é a CAT ficar sem ser emitida, pois tudo deve estar em acordo com o art. 22 da Lei 8.213/1991.

Quem deve emitir

Segundo a Lei 8.213/91, a CAT deverá ser emitida pelo empregador, mas também é possível que o médico que atendeu o trabalhador faça isso e também o sindicado ou qualquer autoridade pública.

Ou até mesmo o próprio trabalhador que sofreu o acidente.

Como emitir a CAT

A emissão da CAT não é uma tarefa tão simples, mas seguindo tudo aquilo o que o documento pede, será possível conseguir o preenchimento correto. Siga as seguintes instruções:

  1. Entre no site da previdência
  2. Baixa o aplicativo da CAT clicando no botão download
  3. Já com o aplicativo baixado e instalado, basta preencher a CAT seguindo todas as solicitações. É muito importante que ter consciência de que o sistema não vai permitir nenhum tipo de teste, por isso nunca tente fazer um.
  4. Você poderá seguir o Manual de Preenchimento da CAT.

Por quanto tempo a CAT deve ficar guardada

A CAT deverá ser guardada por até 10 anos. Sendo que início da contagem será a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

A empresa será multada se não emitir CAT?

Desde 1º de março de 2011, todas as empresas que deixarem de emitir a CAT dentro do prazo estabelecido, seja por qualquer motivo, poderão ficar sujeitas a uma multa variável de R$ 545,00 a R$ 3.689,66.

Tipos de CAT

CAT inicial: acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;

CAT reabertura: reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;

CAT comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

Com quem fica as copias da CAT

De acordo com a própria Lei que regulamento a CAT, a empresa vai precisar emitir o documento da seguinte maneira:

1ª via vai para o INSS automaticamente;

2ª via precisa ficar com o empregado;

3ª via precisa ficar com a empresa;

4ª via precisa ser enviada para o sindicado que o trabalhador pertence (de acordo com a categoria).

É importante ter duas cópias, pois uma precisa ficar no sindicato e a outra volta protocolada.

A empresa poderá arquivar essa via protocolada, pois assim é possível comprovar que a lei realmente está sendo cumprida.

Qualquer acidente ocorrido na empresa deve emitir CAT

Como você já pode ver na própria afirmação do tópico: todo tipo de acidente ocorrido na empresa vai precisar da emissão de uma CAT.

É costume de algumas empresas, emitir a CAT apenas no caso de afastamento por mais de 15 dias, que é quando o mesmo fica por conta da Previdência Social, mas essa não é a postura correta.

O correto é emitir a CAT independentemente de existir o afastamento ou não.

Dentro dos primeiros 15 dias, o afastamento fica sob responsabilidade da empresa.

Após esses 15 dias, o tempo fica por conta do INSS (se for necessário).

Agora você já melhor sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho, por isso não deixe que a sua empresa corra o risco de ser multada por conta do desconhecimento da obrigatoriedade.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO ESTÁ ENTRE AS PROFISSÕES MAIS VALORIZADAS DO MERCADO

19 dez 2019 Materias

Investir em segurança do trabalho deve ser visto pelas empresas não apenas como um gesto de adequação à legislação, mas sim como uma prática que torne o âmbito profissional confortável e deixe os funcionários seguros. A afirmação é de Josiane Ferreira, docente do Senac São Carlos, que mostra como os investimentos na área ganharam importância nos últimos e valorizam os técnicos em segurança do trabalho.

O alerta da docente também vai ao encontro do cenário exposto por uma pesquisa das consultorias Page Executive, Michael Page, Page Personnel e Robert Half, que revela que o técnico do segmento se destaca cada vez mais no mercado. O estudo aponta que o ofício está entre os 20 mais valorizados na atualidade devido às maiores exigências de sustentabilidade e bem-estar.

 Regulamentada no Brasil em 1985, a profissão tem como principal objetivo propor ações que evitem possíveis acidentes e problemas de saúde, além de inspecionar instalações físicas e equipamentos a fim de certificar se tudo está dentro das normas e leis brasileiras de segurança. Neste dia 27 de novembro é comemorado o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho.

Para Josiane, essa versatilidade abre muitas portas para o técnico em segurança do trabalho, que pode atuar tanto em empresas públicas e privadas de pequeno porte quanto em multinacionais ou em qualquer setor da economia. “O profissional também pode optar por trabalhar em órgãos oficiais, acompanhando e participando de serviços especializados em engenharia e medicina do trabalho”, afirma.

Ainda segundo a docente, a baixa ênfase de segurança em instalações industriais e projetos é um dos grandes causadores de acidentes. “Por isso, é importante ressaltar que investir nesse profissional e na área também melhora a rentabilidade do negócio, gerando lucro de retorno em médio prazo”, destaca Josiane.

Mercado aquecido

Fábio Rossi, docente do  Senac Araraquara, explica que o mundo do trabalho para o profissional está aquecido e cheio de desafios. “A cultura de antecipação dos problemas em relação à segurança no Brasil não está consolidada. Isso é um problema diário para o técnico em segurança do trabalho, que deve ser proativo e gerenciar efetivamente os riscos”.

E para que o trabalho seja eficaz, é preciso colocar em prática uma série de medidas que previnem acidentes e melhoram o ambiente de trabalho dos funcionários. “Atuar com segurança e fluidez influencia diretamente na produtividade e criatividade dos trabalhadores. Se os colaboradores ficam doentes, distraídos ou chegam atrasados com frequência, a queda no desempenho trará consequências negativas à empresa. Ou seja, ações são mais do que necessárias”, afirma Fábio.

Fonte: A Cidade ON

CTPP aprova texto do PGR e altera nome para GRO

18 dez 2019 Materias

Foi aprovado na noite de ontem, dia 17 de dezembro, durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), em Brasília/DF, o texto do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Entre os destaques desta aprovação, é que o PGR passará a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Conforme divulgado pela Fundacentro, a aprovação do texto foi um consenso entre as bancadas, depois de um dia de debates durante a reunião. Além disto, de acordo com a entidade, ainda será discutido se o PGR, agora GRO, será uma norma autônoma ou parte de outra norma. Com o texto aprovado, será feito o encaminhamento ao Conjur (Consultoria Jurídica).

A reunião da CTPP segue até amanhã, dia 18. Em sua pauta ainda estão as revisões das Normas Regulamentadoras nº 7 (PCMSO), nº 9 (Agentes Ambientais), nº 17 (Ergonomia), nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), dos anexos I e II (Ruído) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), entre outros assuntos envolvendo estas legislações na área de Saúde e Segurança no Trabalho.

PORTARIA
Foi publicado hoje, dia 17 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.412, de 17 de dezembro de 2019, que prorroga por 12 meses a entrada em vigor de mais de 50 subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo). Esta prorrogação já havia sido comentada na reunião da CTPP que ocorreu no dia 21 de novembro, no prédio da Fundacentro, em São Paulo/SP.

Fonte: Redação Revista Proteção

Segurança no trabalho: empresas ampliam investimento em ações para evitar acidentes

18 dez 2019 Materias

A construção civil é um dos principais setores industriais de uma nação. Impacta diretamente na economia, na geração de emprego, no desenvolvimento de sociedades e no bem-estar da população. Tão importante quanto desenvolver o coletivo, os agentes desta propulsão deve estar seguros e conscientes dos desafios da prática. A falta de atenção, sinalização, conhecimento e o desrespeito às normas e procedimentos de segurança estão entre as principais causas de acidentes de trabalho no setor. As ocorrências mais frequentes são as quedas, os choques elétricos, as batidas e também a queda de objetos.

O número de acidentes na construção civil aumentou nos últimos anos em todo o País, colocando o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de ocorrências. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), atualmente, o setor é o quinto com maior número em acidentes e, em média, 20 mil são registrados por ano. O ramo de empreendimentos imobiliários é um dos mais vulneráveis, apresentando um índice grande de irregularidades em relação à segurança do trabalhador. De 2006 a 2017, por exemplo, pelo menos 1.640 pessoas morreram em acidentes dentro de obras de construção civil no Brasil; 6.431 ficaram incapacitadas.

O Que é Mapa de Risco e Para Que Serve?

16 dez 2019 Materias

O Mapa de Risco é um excelente aliado dos funcionários e da empresa com o objetivo de prevenir acidentes e promover a saúde e segurança de todos. O Mapa de Risco serve para prevenir acidentes e proporcionar mais garantia aos funcionários no ambiente de trabalho. Esse sistema é desenvolvido por meio da análise dos riscos de cada setor, sendo representados por meio de desenhos.

Não basta apenas um Mapa de Risco desenvolvido, é necessário conscientizar os funcionários, para que eles fiquem atentos às normas e procedimentos de segurança. Essa questão ajuda a evitar os acidentes de trabalho e colabora para melhorar a saúde de todos. O Mapa de Risco deve ser utilizado por todas as empresas não só que desenvolvem atividades perigosas aos funcionários.

Não importa qual for o número de colaboradores ou o setor de serviços. Existem multas para as companhias que apresentam falta deste item de segurança. O que é Mapa de Risco? O Mapa de Risco é uma forma de conhecer os perigos encontrados no ambiente de trabalho. Ele é desenvolvido por meio de layout do local após análise de um profissional de segurança no trabalho.

Dessa forma os diferentes riscos são representados por cores, indicando o nível. Existem ainda círculos de tamanhos diferentes, que variam conforme o perigo encontrado no ambiente de trabalho com pode ser verificado no exemplo abaixo. Para que serve o Mapa de Risco? O Mapa de Risco ajuda a reduzir a incidência de acidentes durante a execução das atividades dos colaboradores, desde que, todos sejam treinados e orientados sobre como identificar os riscos do local onde o trabalho será realizado.

É pertinente já que garantir a segurança dos contratados é uma das missões dos empregadores, assim o Mapa de Risco serve como uma ferramenta para a saúde e segurança dos trabalhadores. Leia Também: Por que é Importante Reportar Riscos de Acidentes Quais são os tipos de riscos? O Mapa de Risco poderá conter riscos físicos na cor verde, químicos de cor vermelha, biológicos na cor marrom, ergonômicos em tons de amarelo e de acidentes na cor azul. Se um ambiente apresentar mais de um risco, o círculo poderá ser dividido em cinco porções iguais, preenchidas com cores diferentes.

Análise de Riscos: O que é e Como Realizar Redução de acidentes no trabalho O maior objetivo do Mapa de Risco é reduzir os problemas enfrentados pelos colaboradores, diminuindo os perigos à saúde deles. Por meio da identificação dos riscos, integração da equipe e conscientização dos funcionários, esse item passa a ser importante para as empresas.

Funcionários que se sentem mais seguros tendem a apresentar melhores resultados. Participação dos funcionários O Mapa de Risco deve ser instalado em um local que seja visível para todos os colaboradores. Deve apresentar as informações necessárias para os funcionários e deixá-los mais atentos para a realização das atividades propostas.

O Mapa de Risco pode ser individualizado por setor da empresa ou então existir somente um. Qual a validade de um Mapa de Risco? O Mapa de Risco não tem um período de validade específico. Ele deverá ser atualizado assim que houver alguma modificação no ambiente indicado. Colocação ou retirada de máquinas, por exemplo, exigem novo Mapa de Risco. Alterações na forma de produzir ou mudança nos produtos utilizados também possuem a necessidade de atualização.

Fonte: Conceito Zen

O que é DDS – Diálogo Diário de Segurança

12 dez 2019 Materias

Os profissionais da área de segurança do trabalho precisam sempre estar atentos a qualquer exigência que diz respeito às suas funções dentro das organizações e por esse motivo é tão importante conhecer mais sobre o Diálogo Diário de Segurança.

O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMET, conta com muitos instrumentos para prevenir acidentes e também para conscientizar os colaboradores em relação a prática de atos seguros, como as CIPA’s, por exemplo.

Acontece que atualmente uma nova ferramenta está conquistando o seu espaço e ganhando cada vez mais um destaque entre os profissionais da segurança do trabalho.

Diálogo Diário de Segurança está tendo uma grande repercussão atualmente e isso não é por acaso.

Pois o mesmo constitui na reserva de um curto tempo, onde exista as recomendações, discussões e instruções necessárias que dizem respeito à segurança do trabalho.

Confira alguns pontos importantes sobre o Diálogo Diário de Segurança logo abaixo:

Objetivo

Como a própria definição já nos faz entender, o DDS é uma ferramenta totalmente poderosa no que diz respeito à prevenção de possíveis acidentes de trabalho.

A medida é muito importante e vem ganhando um grande espaço, principalmente entre os técnicos de segurança do trabalho.

Até porque o Diálogo Diário de Segurança conscientiza os trabalhadores da importância de se ter uma segurança realmente aplicada no momento das suas atividades.

Benefícios

Nós reunimos alguns dos 5 benefícios que o DDS acaba trazendo para a empresa que o realiza. Acompanhe:

  1. Reduzir os custos com a assistência médica
  2. Reduzir os acidentes de trabalho
  3. Melhorar a produtividade e ambiente de trabalho
  4. Aumentar o comprometimento dos trabalhadores
  5. Aumentar significativamente o nível de satisfação e segurança dos trabalhadores.

Registro

Diálogo Diário de Segurança tem peso de documento e por esse motivo precisa ser devidamente registrado, através de uma lista de presença com a assinatura de todos os participantes.

Acontece que esse documento vai estar informando todos os funcionários sobre os riscos e cumprindo um item de lei segundo a NR 1.

O registro acaba ajudando o próprio gerenciamento do DDS, evita que exista repetição de temas e também permite uma melhor organização dos temas ministrados.

Uma ótima notícia, é que o DDS pode até mesmo servir como documento de defesa em alguns processos judiciais que forem movidos contra a empresa.

O que é um grande motivo para as organizações começaram a dar ainda mais atenção para o assunto.

Legislação que embasa o DDS

Na verdade, não existe uma norma em especial, NR ou qualquer outra lei que fala diretamente sobre o Diálogo Diário de Segurança e a obrigação de fazer o documento.

Mas nós sabemos que o empregador tem a obrigação de instruir os seus empregos sobre todos os riscos do ambiente de trabalho e quais são as medidas preventivas.

Observe as normas onde essa obrigação aparece:

NR 1.7 Cabe ao empregador:

  1. c) informar os trabalhadores:
  2. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
  3. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  1. d)ORIENTAR e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

A NR 9 – Que se aplica a todos os segmentos que não tenham NR específica nos mostra em seu texto:

NR 9.5.2 Os empregadores deverão INFORMAR OS TRABALHADORES de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

Recomendações

  1. Busque temas interessantes (sempre voltados à segurança do trabalho e a saúde dos trabalhadores)
  2. Incentive o engajamento dos trabalhadores na participação dos Diálogo Diário de Segurança
  3. Não prolongue o tempo combinado com supervisores e gerentes para a realização do DDS. (o ideal é de 5 a 10 minutos)
  4. Exponha junto à CIPA, a possibilidade de uma pesquisa para sugestões de temas com os trabalhadores
  5. Faça uma planilha para ter o controle dos temas, seguindo essa sugestão poderá gerenciar de forma eficaz o DDS, além de não ter temas repetitivos.
  6. Envolva sempre que possível os trabalhadores da administração nas palestras de segurança.

Quando e onde deve ser feito

O próprio empregador poderá informar a sua equipe sobre o local e o horário. Dê preferência fazer o Diálogo Diário de Segurança antes de começar o expediente.

Você que pôde acompanhar todo esse artigo, ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto? Se a sua resposta foi “sim”, nos envie as suas perguntas sobre o DDS e será um grande prazer poder responder todas as questões que forem levantadas.

Por Ana Paula Borges.

TRABALHADORES TERCEIRIZADOS PODEM FAZER PARTE DA CIPA?

11 dez 2019 Materias

Essa é uma das perguntas que eu mais recebo durante os meus atendimentos e palestras: os trabalhadores terceirizados podem fazer parte da CIPA? Bem, para responder à essa questão, primeiro nós precisamos entender algumas questões sobre a CIPA.

Mas calma, não se preocupe.

Eu não estou aqui para contar longas histórias ou tomar o seu tempo com assuntos confusos. A minha intenção é passar a informação assim rapidinho, para que você possa atuar com maior tranquilidade e ter certeza de quais são os seus direitos.

Afinal de contas, a informação é a melhor aliada do protecionista e de todos àqueles que estiverem interessados em garantir a Segurança do Trabalho. Certo?

Então vamos lá, vamos conversar sobre a CIPA e se os trabalhadores terceirizados podem fazer parte dela. Colocarei uma série de perguntas e comentários que ouço diariamente, depois abaixo darei a resposta, para que o artigo fique completo e possa suprir todas as dúvidas.

Para iniciarmos o nosso papo: O que é CIPA?

CIPA é uma comissão formada pelos empregados e empregadores, que tem como objetivo gerenciar, observar e criar relatórios sobre as condições de trabalho e possíveis riscos ambientais. Os relatórios elaborados pela CIPA são utilizados para criar mudanças no funcionamento de um determinado local de trabalho.

O objetivo principal é neutralizar, minimizar ou até anular quaisquer riscos que os trabalhadores possam estar expostos. Diminuindo assim o risco de acidentes no ambiente de trabalho, ou doenças em decorrência do exercício de uma função.

Esse trabalho árduo exige muita organização dos membros da CIPA. Sendo assim, os escolhidos para o cargo que formam a comissão precisam ser dedicados, organizados e comprometidos com a empresa em que atuam.

Terceirizados podem se candidatar a CIPA?

Levando em conta que trabalhadores terceirizados podem não fazer parte do dia a dia de uma empresa, é possível imaginar que os eles não se enquadrem no quesito para os funcionários que podem se candidatar a CIPA.

você está dizendo que os terceirizados não são comprometidos?”

Não é nada disso, acontece que a candidatura na CIPA é algo que exige do funcionário uma atuação vitalícia e muito mais intensa. Funcionários terceirizados, mesmo que sejam inteiramente dedicados à profissão, podem precisar mudar de filial ou trabalharem em outros postos.

Ou seja, ficaria muito mais difícil para um funcionário terceirizado estar alinhado com as necessidades de um ambiente de trabalho, se ele for realocado para outras empresas conforme a logística do contratante dele. Compreende?

As empresas terceirizadas terão uma CIPA própria?

Exatamente. É importante lembrar que cada terceirizada também deverá ter a sua própria CIPA, com reuniões e representantes, assim como funciona em todas as outras empresas.

Então, um funcionário pode não fazer parte da CIPA do local em que ele presta serviço, mas pode fazer parte da CIPA para a empresa que ele trabalha. Vamos supor: um porteiro terceirizado, ele presta serviço em um condomínio, não faz parte da CIPA do condomínio, mas poderá fazer parte da CIPA da empresa em que ele está registrado.

Quem determina o regulamento da candidatura?

A candidatura e a votação da CIPA estão descritas em Norma Regulamentadora número 05 e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 163 da CLT estipula que os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários da empresa, com a participação de ao menos 50% dos trabalhadores.

Funcionários autárquicos não podem se candidatar e também não têm direito ao voto nas organizações da CIPA.

Os terceirizados não participam ativamente da CIPA? Quem garante a segurança deles?

Após a minha última explicação, é possível que essa dúvida surja na cabeça dos leitores. Se trabalhadores terceirizados não podem fazer parte da CIPA, então quem garante a segurança deles?

Pois bem, a lei determina que para ambientes onde uma ou mais empresas atuem juntas. É dever da empresa contratante (ou seja, a empresa que está contratando as terceirizadas) elaborar um modo de integração entre os funcionários.

Essa integração será feita para que os funcionários terceirizados fiquem cientes e estejam cobertos pelas decisões determinadas pela CIPA da empresa. Logo, caso alguma decisão seja tomada, a medida servirá para todos os funcionários que trabalhem no local. Terceirizados ou não.

Sendo assim, o funcionário terceirizado, embora não vote, participa sim da CIPA!

Essa é uma confusão que surge e é bom esclarecer. Funcionários terceirizados não se candidatam aos cargos e não podem votar, mas eles participam da CIPA colocando em prática os objetivos estabelecidos.

Não é justo, o funcionário é obrigado a obedecer, mas não poder votar…

Perceba, os membros da CIPA são selecionados para que medidas preventivas sejam tomadas. As decisões da CIPA são concentradas de modo a melhorar a qualidade do trabalho de todos e impedir acidentes.

Obedecer tais medidas é como acostumar-se com o cinto de segurança. No final dos anos 90 muitas pessoas discutiam se a medida era importante, hoje essa discussão sequer existe. O mesmo acontece nas decisões da CIPA. A segurança vem em primeiro lugar.

É verdade que os membros da CIPA não podem ser desligados da empresa?

Essa é uma meia verdade, que também acaba levantando muitas dúvidas e boatos. Membros eleitos pela CIPA tem estabilidade empregatícia. Reforço para o termo eleito. Ou seja, apenas os representantes escolhidos pelos outros trabalhadores.

Todos os outros membros da CIPA são funcionários com garantias de empregos normais. Sem a estabilidade empregatícia. Essa estabilidade tem a duração do tempo de mandato do eleito acrescida de até um ano.

Outra regra que convém mencionar: para trabalhadores temporários que sejam eleitos, a estabilidade empregatícia dura apenas o tempo de contrato do funcionário e nada além disso. Supondo que um funcionário tenha o contrato de 8 meses e seja eleito membro da CIPA, a estabilidade durará 8 meses e não 1 ano (como seria o normal com um trabalhador padrão).

Como os membros da CIPA elaboram as decisões?

É determinado que os membros da CIPA façam ao menos uma reunião mensal. Será nessa reunião que os números serão avaliados, medidas serão tomadas e planejamentos serão feitos.

É possível retirar o mandato de um membro eleito?

Sim. Consta na NR-05 (a Norma Regulamentadora que trata da CIPA) um dispositivo que permite aos funcionários retirar o cargo do representante eleito. Entre tantas outras questões, um membro perderá o mandato caso falte em, no mínimo, 4 reuniões ordinárias.

É bom salientar que as faltas precisam ser injustificadas e o membro fique sem apresentar um suplente para substituí-los nas ocasiões.

Fonte: Segurança do Trabalho Sempre.

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