PGR – Quem Pode Elaborar e Assinar?

4 nov 2019 Materias

A sigla “PGR” significa “Programa de Gerenciamento de Riscos”, sendo instituído pela norma regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), aprovada pela portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.

Assim como, na norma regulamentadora nº 09, da portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelece as empresas a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, a norma regulamentadora nº 22 estabelece as empresas que exercem atividades de mineração, garimpo, beneficiamento e pesquisa mineral a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, substituindo e desobrigando essas empresas da elaboração do PPRA. Conforme, pode ser constatado no item 22.3.7.1.3, da norma regulamentadora nº 22, abaixo:

22.3.7.1.3 Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.

Objetivo

Adotar medidas de antecipação, identificação e a avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores, assim como, estabelecer prioridades, metas e o acompanhamento das medidas de controle implementadas. Visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, tal como, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

PGR e o PCMSO

Conforme, o item 22.3.6 da norma regulamentadora nº22, cabe à empresa ou permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme estabelecido na norma regulamentadora n.º 07.

Dessa forma, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR articula-se juntamente com o PCMSO e da mesma forma, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, nas empresas que exercem atividades de mineração, garimpo, beneficiamento e pesquisa mineral o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é que servirá de base para a elaboração do PCMSO.

Quem Pode Elaborar e Assinar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

De acordo, o item 22.3.7 da norma regulamentadora nº 22, cabe à empresa ou permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, como pode ser observado abaixo:

22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:

a) riscos físicos, químicos e biológicos;
b) atmosferas explosivas;
c) deficiências de oxigênio;
d) ventilação;
e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde
no Trabalho;
f) investigação e análise de acidentes do trabalho;
g) ergonomia e organização do trabalho;
h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma
Regulamentadora n.º 6.
l) estabilidade do maciço;
m) plano de emergência e n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

Porém, ao observarmos a norma regulamentadora nº 22, verifica-se que não há uma determinação explícita da qualificação do profissional que pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Porém, pelo nível de complexidade exigido na sua elaboração, é extremamente recomendável que seja elaborado por algum profissional dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

No entanto, se a norma regulamentadora nº 22 não determinou explicitamente a qualificação do profissional que pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o anexo II da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, no seu item 4.1.28, estabeleceu claramente que é o engenheiro de segurança do trabalho o responsável pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na norma regulamentadora nº 22.

Mais detalhes sobre a Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, acesse:

» Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 – Aprovada em 22 de agosto de 2005, dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

» Anexo I – Contém a tabela de Códigos de Atividades Profissionais e o Glossário que define de forma específica as atividades, estabelecidas no Art. 5º da Resolução 1.010.

» Anexo II – contém a Tabela de Códigos de Competências Profissionais, em conexão com a sistematização dos Campos de Atuação Profissional das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

» Anexo III – Regulamento para o cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos e para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais.

Qual o prazo de reavaliação e guarda do PGR?

Assim como, no PPRA e PCMSO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve ser atualizado anualmente ou quando ocorrer qualquer modificação no processo de trabalho e em relação a guarda do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deverá ser de 20 (vinte) anos.

Pressão alta – causas, soluções e como ela afeta o desempenho no trabalho

2 nov 2019 Materias

Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que 24,3% da população brasileira adulta sofre de hipertensão arterial, usualmente conhecida como pressão alta. Com quase um quarto da população acometida, é uma doença que deve ser levada em conta pelas empresas. Por ser uma doença silenciosa, ela se torna um risco maior ainda. Além do que, a hipertensão arterial possui causas multifatoriais, sendo necessária muita atenção dos profissionais de saúde do trabalho e a escolha de ações assertivas para resolver o problema. Afinal, ela predispõe o surgimento de doenças cardiovasculares, impactando a saúde e o desempenho dos colaboradores. .

Neste artigo, vamos abordar como a pressão alta impacta no desempenho dos colaboradores e dicas de como resolver essa questão. Acompanhe.

Quais são os principais motivos da pressão alta no ambiente corporativo?

As causas que provocam o aumento da pressão arterial são variadas. Contudo, o ambiente pode favorecer muito o aparecimento ou o controle da doença. Tudo depende dos fatores ambientais. O estresse, por exemplo, é uma das principais causas do aumento de pressão. De acordo com Robert Karasek, autor do livro “Healthy Work: stress, productivity and the reconstruction of working life”:

“o estresse no trabalho é uma resultante de relações entre demanda psicológica e controle, associado ao processo laboral. Sugere-se que processos de trabalho de alta exigência estejam associados a repercussões negativas sobre a saúde.”

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o impacto do estresse mental e de outras manifestações similares sobre o sistema cardiovascular deve constituir uma preocupação prioritária. As situações que mais contribuem para o estresse entre colaboradores e que podem levar a hipertensão arterial são:

    • Carga excessiva de trabalho;
    • Pressão das lideranças;
    • Simultaneidade de atividades;
    • Cobranças por resultados;
    • Prazos curtos e urgentes;
    • Excesso de metas de trabalho;
    • Processo de tomada de decisão;
  • Pressão excessiva e frustração.

Outro motivo comum para o desenvolvimento do distúrbio de pressão é um estilo de vida inadequado. Uma alimentação desequilibrada, com excesso de alimentos ricos em sódio, por exemplo, aumenta o risco da hipertensão.  Alimentos calóricos, por sua vez, podem levar ao excesso de peso corporal, que também é um fator de predisposição da doença. Com uma rotina agitada e corrida no ambiente corporativo, é cada vez mais comum que os colaboradores descuidem da alimentação, preferindo alimentos industrializados, prontos ou fast food, que podem ser ingeridos rapidamente, mas que contêm alto teor de sódio, gorduras e carboidratos.

As longas jornadas de trabalho, a fadiga extrema e o estresse no trabalho diminuem a disposição física dos colaboradores e esse desânimo se torna um empecilho para a prática de atividade física. O sedentarismo também pode causar a elevação da pressão. É por isso que a Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH) defende a adesão de um estilo de vida mais saudável, com práticas de exercícios físicos regulares, evitando o sedentarismo, e por consequência, uma série de doenças, entre elas a própria hipertensão arterial.

A idade avançada, a hereditariedade, ou seja, a predisposição genética da doença, assim como o uso de cigarro e álcool e são outros fatores que podem contribuir com o desenvolvimento da doença.

Como a pressão alta impacta no desempenho dos colaboradores?

A pressão arterial interfere diretamente no desempenho dos colaboradores. A pressão alta, por exemplo, provoca sintomas como fadiga, dor de cabeça, dor no pescoço, dor nos olhos, sensação de peso nas pernas e palpitações. Sob essas condições, o foco e a concentração são prejudicados e consequentemente há diminuição da produtividade, da motivação e o comprometimento a saúde.

Por falta de informação ou até mesmo por desconhecimento da gravidade da hipertensão arterial e de suas consequências, é comum que os colaboradores não tratem ou mesmo que descuidem do tratamento. Isso acaba levando a episódios de mal-estar e adoecimento, o que provoca faltas, baixos rendimentos e afastamentos médicos.

Como minimizar os fatores que levam a pressão alta?

O colaborador passa muitas horas por dia no trabalho e faz boa parte de suas refeições durante sua jornada laboral. Assim, o ambiente corporativo torna-se um local propício de aprendizado, prática de atividades físicas, cuidados com a saúde e mudanças de estilo de vida, inclusive para o tratamento e prevenção da hipertensão arterial.

Segundo o estudo da “V Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial”, os principais fatores ambientais modificáveis da doença são: os hábitos alimentares inadequados, principalmente a ingestão excessiva de sal e baixo consumo de vegetais, sedentarismo, obesidade e consumo exagerado de álcool. Com o controle desses fatores, pode-se obter a redução da pressão arterial e a diminuição do risco cardiovascular. Outro aspecto que merece uma atenção especial no combate à hipertensão arterial é o estresse. Sendo assim, algumas alternativas para combater fatores de predisposição da pressão alta no ambiente de trabalho são:

      • Reeducação alimentar: não se trata de uma simples consulta com nutricionistas. E sim, da análise nutricional dos colaboradores aliada a intervenções, baseadas nos grupos alimentares e na adoção de hábitos saudáveis acerca da alimentação, para utilizarem por toda a vida. Isso inclui, orientações para tratar ou evitar a elevação da pressão arterial, como diminuição da ingestão de sódio, o sódio oculto presente nos alimentos, aumentos do consumo de frutas e verduras e o balanceamento dos grupos alimentares para alcançar o equilíbrio da dieta.
      • Atividade física: pode ser realizada no ambiente de laboral, com a montagem de academias corporativas, atividades por grupo de interesse, ou até mesmo nas próprias estações de trabalho, com a ginástica laboral, ou até mesmo com a formação de grupos de caminhada e corrida. A prática de atividade física é essencial para o controle de estresse, da obesidade e para a prevenção e tratamento da hipertensão arterial. 
      • Monitoramento de estresse: os colaboradores podem ter os índices de estresse monitorados através de equipamento específico que gera resultados qualitativos. O trabalho é baseado no princípio da Coerência Cardíaca e é norteado em função dos resultados obtidos nas avaliações. Assim é possível adotar medidas para combate ao estresse, como a quick massage, uma ótima opção para relaxar, aliviar tensões e minimizar a sensação de fadiga.

O mais importante é que as ações sejam integradas para de fato promoverem o bem-estar corporativo. Na BeeCorp trabalhamos de forma integrada a qualidade de vida, ergonomia e saúde, para que a empresa alcance resultados reais e melhore a saúde, segurança e o desempenho dos colaboradores.

FONTE: BEECORP

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