NR18 – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS – SCPO

14 jan 2020 Materias

A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos mínimos de segurança a serem cumpridos com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.

Dentre os diversos itens que integram a norma, salienta-se a determinação constante no item 18.2, que consiste em tornar obrigatória a comunicação sobre a realização/execução de obras à unidade regional do Ministério do Trabalho, antes do início das atividades.

Desse modo, com o intuito de: facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR18, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho; permitir a atualização dos dados da Comunicação Prévia de Obras, de modo que esta reflita a realidade da obra; e, organizar as informações recebidas pelo Ministério do Trabalho, de forma a fornecer subsídios para o planejamento das fiscalizações no setor da construção; o Ministério do Trabalho desenvolveu o Sistema de Comunicação Prévia de Obras.

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