A Medicina do Trabalho tem por finalidade zelar pela saúde e bem estar físico, mental e social de seus colaboradores. Estes são a principal força do progresso, responsáveis pela produtividade, desempenho, e participação das empresas no desenvolvimento sócio-econômico, dentre vários outros aspectos. Porém, em seus próprios locais de trabalho sabemos que nem sempre estão isentos de riscos para exercerem suas funções, sujeitando-se a perigos à sua própria saúde.

Milhões de acidentes ocorrem por ano, com trabalhadores em todo o mundo. A Organização Mundial de Saúde expõe a extrema necessidade de atender as normas básicas de segurança aos trabalhadores.

No Brasil existem as Normas Regulamentadoras, criadas para identificação de riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, e em como controlar tais riscos.

Obrigam-se as empresas a possuírem um quadro (próprio ou terceirizado) de prestadores de serviços na área de Medicina Ocupacional, de acordo com exigência do Ministério do Trabalho.

  • PCMSO (NR-7) – Elaboração, Implementação e Execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
  • Exames Médicos na empresa
  • Ações Preventivas e Corretivas
  • Responsabilidade Técnica junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina).
  • Exames Complementares
  • Exames Laboratoriais: hemograma completo, glicose, colesterol, parasitológico de fezes, exame de urina, ECG, EEG, entre outros.
  • Raio-X
  • Acuidade Visual
  • PAIR – Audiometria – Avaliação de perda auditiva induzida por ruído

Perguntas e dúvidas mais freqüentes das Empresas quanto ao Programa:

1) O que é a NR7 e PCMSO ?

A NR7 faz parte de um conjunto de normas regulamentadoras, com implantação obrigatória para todas as empresas, em qualquer ramo de atividade, com qualquer número de empregados. Ela estabelece as necessidades da realização do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

2) Qual a finalidade do PCMSO ?

Através do PCMSO se realizam os controles de saúde dos empregados, bem como o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, ou seja, controla-se e previne-se o aparecimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho. Além disso, é possível monitorar outras doenças, não relacionadas ao trabalho, mas que podem ocasionar problemas quando não controladas ( diabetes, hipertensão, etc ).
O PCMSO determinará, ainda, a necessidade da realização de exames médicos e laboratoriais e sua periodicidade, bem como a realização de campanhas de prevenção ou palestras de orientação sobre determinados assuntos.

3) Como será realizado ?

Para a realização do PCMSO, terá que ser feita a determinação dos riscos ocupacionais ou sua ausência. Isso será feito baseado no LRA ( Levantamento de Riscos Ambientais ) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Havendo necessidade, será agendada visita do médico do trabalho até a empresa, para conhecimento dos locais de trabalho e suas peculiaridades. Através desses levantamentos , o médico do trabalho determinará a necessidade ou não de exames complementares ao exame médico, que será realizado em determinada periodicidade, sendo emitido um ( ASO ) Atestado de Saúde Ocupacional . Vale salientar que o ASO só tem validade legal quando o exame médico está atrelado à realização do PCMSO. Empresas de Medicina e Segurança Ocupacional que atuam dentro da lei não realizam exames médicos “avulsos”, ou seja, sem existência de PCMSO.

4) O PCMSO é válido por quanto tempo ?

Deverá ser revisto sempre que houver mudança nos processos de trabalho que impliquem em alteração nos riscos ocupacionais a que os empregados estiverem expostos. Como regra, o programa será reformulado anualmente, para que se tenha um maior controle sobre a saúde dos empregados, mas tal reformulação pode ocorrer a qualquer momento, sempre que necessário ou sempre que se detectar condições que coloquem em risco a saúde dos empregados.

5) Por quanto tempo os dados obtidos precisam ser mantidos e quem pode solicitá-los ?

Os dados de prontuário médico dos empregados são de acesso exclusivo do médico do trabalho responsável pela execução do programa e do próprio empregado, não podendo ficar à disposição da empresa, sob qualquer alegação. Eventualmente podem ser solicitadas informações ou relatórios por parte de autoridades competentes, devendo tais respostas ser fornecidas sempre pelo médico do trabalho. A lei obriga que se mantenham esses dados por, no mínimo, 20 ( vinte ) anos após o desligamento do empregado.